segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Menor presa na USP: representante da OAB diz que houve abuso e crimes
 
Uma menor de 16 anos ficou várias horas presa, ontem, no 14º Distrito Policial, em São Paulo. Ele estava na Moradia Retomada, desocupada na manhã de domingo pela Tropa de Choque da Polícia Militar. Ninguém percebeu que ela era adolescente. Leia aqui o relato completo.
 
Para Ariel de Castro Alves, está configurado crime de abuso de autoridade e crime de privação ilegal. Ele é vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Alves enviou ao blog Outro Brasil a seguinte consideração sobre o episódio:
 
“Entendo que configura o crime de abuso de autoridade, previsto no Código Penal, e o crime de privação ilegal de liberdade de adolescente, previsto o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a adolescente não estava em flagrante de ato infracional violento, nem havia ordem judicial de apreensão. Também não se cumpriram as formalidades legais, como de imediatamente ser chamado o Conselho Tutelar para acompanhá-la. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
 
Por terem mantido na cela e em situação de constrangimento, ainda configura o crime do artigo 232 do ECA, de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Portanto, uma atuação policial completamente abusiva”.
 
Alceu Luís Castilho (@alceucastilho)
 
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