Menor presa na USP:
representante da OAB diz que houve abuso e crimes
Uma menor de 16 anos
ficou várias horas presa, ontem, no 14º Distrito Policial, em São
Paulo. Ele estava na Moradia Retomada, desocupada na manhã de
domingo pela Tropa de Choque da Polícia Militar. Ninguém percebeu
que ela era adolescente. Leia aqui o relato completo.
Para Ariel de Castro
Alves, está configurado crime de abuso de autoridade e crime de
privação ilegal. Ele é vice-presidente da Comissão Especial da
Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil.
Alves enviou ao blog
Outro Brasil a seguinte consideração sobre o episódio:
“Entendo que
configura o crime de abuso de autoridade, previsto no Código Penal,
e o crime de privação ilegal de liberdade de adolescente, previsto
o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a
adolescente não estava em flagrante de ato infracional violento, nem
havia ordem judicial de apreensão. Também não se cumpriram as
formalidades legais, como de imediatamente ser chamado o Conselho
Tutelar para acompanhá-la. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Por terem mantido na cela e em situação de constrangimento,
ainda configura o crime do artigo 232 do ECA, de submeter criança ou
adolescente a vexame ou constrangimento. Pena de detenção de 6
meses a 2 anos. Portanto, uma atuação policial completamente
abusiva”.
Alceu
Luís Castilho (@alceucastilho)
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