Empresa ligada a prefeito no MT terá 350 mil hectares
por ALCEU LUÍS CASTILHO (@alceucastilho)*
Um dos slogans da Vanguarda Agro é: “Mais de 300 mil hectares sob gestão”. A edição de hoje do Valor Econômico conta que a empresa busca investidores, especialmente fundos de pensão estrangeiros, para aquisição de terras no Brasil. A meta é adquirir de 50 mil a 60 mil hectares de terras brutas – ainda não abertas para a agricultura. A empresa já teria 290 mil hectares de área plantada. Metade da área da Palestina.
O principal acionista individual da Vanguarda, com 20% das ações, é o prefeito de Lucas do Rio Verde (MT), o ex-deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT). Ele é dono de uma fortuna de R$ 321 milhões, conforme a declaração entregue à Justiça Eleitoral em 2012. Em 2006, quando se elegeu para a Assembleia, ele declarou R$ 82 milhões. É um dos políticos mais ricos do Brasil.
Ele tem na empresa cerca de 1/3 de seus bens. Nada menos que R$ 96 milhões vêm de ações da Vanguarda. Outros R$ 104 milhões vêm de cotas da Vanguarda do Brasil, da Agropecuária Margarida e da Fazenda Terra Santa – independentes da Vanguarda Agro. Em 2008, ele disse à IstoÉ Dinheiro que pretendia somar 500 mil hectares e se tornar o maior produtor de grãos do Brasil.
A Agropecuária Margarida, em Nova Mutum (MT), recebeu verbas neste ano do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, R$ 36 milhões, para aumentar a produção de suínos, de 5,5 mil para 22 mil cabeças.
Pivetta também declarou R$ 1,45 milhão em cotas da empresa Melhoramentos do Oeste da Bahia. Segundo o professor Ariovaldo Umbelino de Oliveira, do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo, ela teria o sétimo maior latifúndio do país, em Formosa do Rio Preto, a Fazenda Estrondo, com 121.411 hectares.
Essa companhia esteve na Lista Suja do Trabalho Escravo, mas foi excluída, em 9 de setembro de 2010, após concessão de liminar. “Na área da Companhia Melhoramentos do Oeste da Bahia (CMOB), que atua tradicionalmente com mineração na região, foram libertados 39 trabalhadores que catavam raízes para viabilizar a produção de soja, em outubro de 2005”, relatou a ONG Repórter Brasil. Nessa época Pivetta não era acionista.
Segundo a organização, a Fazenda Estrondo também já foi notificada e incluída no chamado "Livro Branco da Grilagem de Terras", documento divulgado em 1999 pelo governo federal, que tentava reverter ao patrimônio público dezenas de milhões de hectares de terras ocupadas irregularmente por particulares.
* o titular deste blog é também o
autor do livro "Partido da Terra - como os políticos conquistam o
território brasileiro" (Editora Contexto, 2012)
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Por uma Marcha dos Amarildos
por ALCEU LUÍS CASTILHO (@alceucastilho)
O
dia 12 de agosto marca os 30 anos do assassinato da líder sindical
Margarida Maria Alves, camponesa de Alagoa Grande, na Paraíba. O caso
gerou muita revolta na época. Entre os acusados estava Aguinaldo Velloso
Borges, político, coronel. Em 1962 ele já fora acusado de mandar matar
João Pedro Teixeira, o “Cabra Marcado para Morrer” do filme de Eduardo
Coutinho. Naquele ano um deputado estadual e quatro suplentes
renunciaram para que Borges assumisse o cargo na Assembleia e ganhasse
imunidade. Em 1990, ele morreu. Seu neto, homônimo, é o atual ministro
das Cidades.
Borges era bem relacionado, como mostro no livro “Partido da Terra – como os políticos conquistam o território brasileiro”.
Nove dias após o assassinato de Margarida, ele recebia o deputado Paulo
Maluf, então candidato à Presidência. Um jornal local descrevia o
usineiro como líder de um grupo de três deputados federais, cinco
deputados estaduais, 50 prefeitos. Controlava 27 representantes da
Paraíba no Colégio Eleitoral que definiria o próximo presidente. Maluf
perderia para Tancredo Neves.
Trinta anos depois, o neto de
Tancredo tenta a presidência da República, pelo PSDB. Sem despertar
maiores emoções. O Partido dos Trabalhadores chegou ao poder sem fazer
reforma agrária. A presidente Dilma Rousseff busca a reeleição com um
aliado polêmico: o governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB).
A
sociedade brasileira – e fluminense – faz em coro uma pergunta simples
ao governador: “Onde está o Amarildo?”
O pedreiro Amarildo Dias de
Souza desapareceu na Rocinha no dia 14 de julho, após ser levado, “para
averiguação”, para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).
Tinha 43 anos. Provavelmente foi assassinado. A sociedade quer saber não
apenas onde está Amarildo, mas que sejam investigados seus algozes. O
responsável (ao que tudo indica, o Estado), devidamente punido.
As
duas histórias têm cara de ditadura. No fim do regime militar,
Margarida foi vítima de um crime que continua a ocorrer, no campo, em
tempos democráticos. Com assinatura de fazendeiros, de políticos, e
proteção sistemática da Justiça. É por causa dessa violação sistemática
de direitos de trabalhadoras rurais que a Contag e outras entidades
sindicais organizam, a cada quatro anos, a Marcha das Margaridas.
Durante
dias as trabalhadoras rurais marcham do interior do Brasil até
Brasília. Por visibilidade. Para os milhões de Margaridas no Brasil. Em
2011 a Marcha das Margaridas teve como lema desenvolvimento sustentável
com justiça, autonomia, igualdade e liberdade.
Esta liberdade também se mostra ausente no mundo urbano – e masculino. No Rio, Amarildo era conhecido como “Boi”.
Forte, e na ausência do Estado, ele carregava as pessoas que precisavam
de socorro, em meio às escadas da favela, para que fossem atendidas com
urgência em um hospital. Era um herói – ainda não reconhecido.
As
lutas da cidade e do campo são uma só. Ou pelo menos deveriam ser. É
por isso que lanço aqui uma ideia singela: por que não se pensar em
fazer, de quatro em quatro anos, uma Marcha dos Amarildos? Não só pelos
desaparecidos e assassinados. Mas por todos os ameaçados, humilhados.
Em
2015 teremos novamente uma Marcha das Margaridas. Em pauta, os direitos
no campo. E em 2013? 2017? A Marcha dos Amarildos seria um ato-espelho,
uma homenagem a todos os heróis urbanos. E reivindicaria o direito à
cidade.
Marcha das Margaridas e Marcha dos Amarildos cobrariam
de nossos governantes o respeito aos direitos elementares dos
trabalhadores, dos cidadãos. A começar do direito à vida, à liberdade de
ir e vir – sem que uma polícia “pacificadora” violente seus direitos.
Esses
direitos rasgados diariamente compõem uma democracia pela metade. Nos
anos pares, como 2014, temos eleições. Com financiamento privado, compra
de votos, abuso do poder econômico. Mesmo assim políticos e jornalistas
deslumbrados (ou cínicos) descrevem os pleitos como uma “festa da
democracia”.
A democracia precisa ser cobrada nas ruas. Com a
mesma dignidade das mulheres camponesas. A Marcha das Margaridas precisa
se encontrar com a Marcha dos Amarildos.
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Ministro do TSE viu ‘malícia’ e irregularidades na Sinai ao cassar mandato de Sebastião Quintão
A
Sinai Agropecuária, que aparece na declaração de bens do deputado
federal Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator do Código de Mineração, já
aparecia na declaração de bens do pai, o ex-prefeito de Ipatinga
Sebastião Quintão, também do PMDB. Ela foi o pivô das irregularidades
identificadas em 2010 pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior
Eleitoral, quando ele cassou o mandato do então prefeito. Veja aqui
trecho importante da decisão do ministro:
“Mérito.
Perquirição
do ilícito eleitoral próprio do art. 30-A. Objeto que não se confunde
com o abuso de poder econômico, com a rejeição das contas de campanha ou
com ilícitos fiscais. Tutela de lisura da campanha e da transparência
da arrecadação de recursos. Averiguação de comportamento malicioso dos
candidatos destinados a camuflar a realidade dos recursos de campanha.
Foco na conduta efetivamente adotada pelos réus, caracterizada por
sucessivas mudanças de discurso que evidenciam o esforço de ocultação
empreendido.
1 - Versão inaugural. R$2.073.350,00 declarados
como recursos próprios oriundos de venda de café (R$1.573.350,00) e de
empréstimo obtido junto à empresa Sinai (R$500.000,00).
2 - As
sacas de café. Valor inicial declarado de R$875.000,00. Aumento de
volume atribuído à limpeza do café. Versão inverossímel refutada pela
prova testemunhal requerida pelos próprios réus. Diferença de sacas
atribuída, pelas testemunhas, à colheita de 2008, quando a fazenda não
mais pertencia ao candidato, já que doada para integralizar o capital da
empresa Sinai Agropecuária S/A. Aparição de um "contrato de gestão de
sacas de café e mútuo financeiro" e um "acordo de reserva de propriedade
de safra futura" para justificar a alegada propriedade do café.
Documentos desprovidos de credibilidade, porquanto celebrados após a
detecção das irregularidades. Inconsistência das declarações.
3 -
Rastreamento dos recursos supostamente próprios depositados na conta de
campanha dos réus. Informação, pela Secretaria de Estado da Fazenda, de
que os compradores do café alegadamente pertencentes ao 1º réu
depositaram o pagamento na conta bancária da Sinai Agropecuária S/A.
Tentativa de respaldar a transação do suposto "contrato de gestão de
sacas de café e mútuo financeiro", por meio do qual seriam emprestados à
Sinai os valores obtidos com a venda do café. Hipótese que colidiu com a
versão de que R$1.350.000,00 depositados em dinheiro na conta de
campanha eram recursos próprios oriundos da venda do café, já que as
quantias teriam revertido à Sinai. Quebra de sigilo. Informação, pela
Receita Federal, de que a Sinai encontra-se inativa e não declarou bens
ou rendimentos a qualquer título em 2008. Informação, pelo Banco do
Brasil, de que vultosas quantias circularam pela conta bancária da
referida empresa inativa entre agosto e outubro de 2008. Descoberta de
que 27 saques no valor de R$ 50.000,00, feitos na conta da Sinai a mando
de Paola Lemos de Barros Quintão Campos (filha do 1º réu, diretora da
Sinai e atual titular do Cartório do 5º Oficio do Registro de Imóveis),
foram imediatamente depositados na conta de campanha de Sebastião
Quintão. A opção para realizar saques pulverizados para, em seguida,
realizar depósitos na conta do candidato denota evidente intenção de
ocultar a procedência dos recursos. Escamoteamento da origem dos
R$1.350.000,00 que, declarados como recursos próprios, provêm da conta
bancária da Sinai, empresa inativa que recebeu vultosas quantias de
terceiros e, por meio de subterfúgios, as repassou ao candidato.
4
- Suposto empréstimo junto à Sinai Agropecuária S/A, no valor de
R$500.000,00. Empresa cujo capital foi integralizado com bens de
Sebastião Quintão e cujas ações foram em seguida doadas para os filhos
deste. Sociedade Anônima alcunhada, pelo candidato, como "empresa
familiar". Objeto social adstrito a atividades relacionadas à exploração
agropecuária. Concessão de mútuo financeiro não prevista entre as
atividades a serem desenvolvidas pela empresa. Apresentação, pelos réus,
de extratos bancários da Sinai, no qual aparecem os saques pulverizados
de R$50.000,00, visando provar que o empréstimo realmente saiu da conta
bancária desta. Declaração de Rodrigo de Lemos Barros Quintão (filho do
candidato e sócio da Sinai) de que o dinheiro do empréstimo fora
entregue a seu pai em mãos. Versão totalmente desmentida pela posterior
descoberta do esquema de depósito imediato, na conta de campanha, das
quantias sacadas da conta da Sinai. Informações da Receita Federal.
Impossibilidade de que a Sinai, empresa inativa e sem rendimentos
declarados, emprestasse meio milhão de Reais ao candidato, por não haver
respaldo lícito para esta disponibilidade de recursos. Tentativa de
demonstrar a quitação do valor do empréstimo. Incongruências
inconciliáveis nas versões apresentadas por Sebastião Quintão e Rodrigo
Quintão. Conclusão pela inexistência do empréstimo.
5 - Recursos
de fonte desconhecida. Emprego de ardis destinados a ocultar a real
procedência de R$2.073.350,00 injetados na campanha dos réus, fonte de
recursos que ainda permanece desconhecida. Mesmo se encampada a tese que
a transferência de R$1.350.000,00 pela Sinais, independentemente da
existência de título jurídico, não ofende diretamente a legislação
eleitoral, o volume de recursos de origem desconhecida ainda perfaz
R$723.350,00.
Comprovação de fraude na arrecadação de recursos. A
conduta adotada, no sentido de deliberadamente camuflar a realidade da
campanha denota a má-fé que norteou a arrecadação dos recursos pelos
réus e denuncia a ilicitude perpetrada, independentemente da
identificação da origem real dos recursos. O art. 30-A da Lei das Eleicoes
não se limita a vedar formação de "caixa 2" , alcançando QUALQUER
PRÁTIVA INSIDIOSA DESTINADA A OCULTAR O REAL FINANCIAMENTO DA CAMPANHA.
As condutas praticadas pelos réus revelam-se mais pérfidas que o
malsinado "caixa 2" , porquanto mais audaciosas. Os candidatos mostraram
à Justiça Eleitoral os recursos ilicitamente injetados na campanha, mas
declararam-nos como próprios, a fim de conferir-lhes aparência de
legalidade. Para sustentar o engodo, exibiram um espetáculo leviano de
inverdades. Colocaram-se a salvo da acusação da formação de "caixa 2" ,
já que os recursos transitaram pela conta de campanha. Todavia, mesmo
sem utilizar "caixa 2" , lesaram profundamente o bem jurídico tutelado
pelo art. 30-A. Fato é que a Justiça Eleitoral não conhece a verdadeira
origem de mais de R$2.000.000,00 que aportaram na campanha dos
recorrentes. Mesmo na mais benevolente interpretação das provas, resta
desconhecida a procedência de montante que ultrapassa R$700.000,00. A
TRANSPARÊNCIA DA ARRECADAÇÃO FOI FERIDA DE MORTE, E TALVEZ JAMAIS SE
SAIBA A SERVIÇO DE QUAL NEFASTO INTERESSE. Por fim, as vultosas quantias
postas à margem da fiscalização plena da sociedade impedem a aplicação
do princípio da proporcionalidade.
Recurso a que se nega provimento, para manter a cassação dos diplomas dos representados”.
por Alceu Luís Castilho
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Bens do relator do Código da Mineração aumentaram oito vezes em oito anos
por ALCEU LUÍS CASTILHO (@alceucastilho)*
O
relator do Código de Mineração na Câmara, o advogado e economista
Leonardo Quintão (PMDB-RJ), teve uma trajetória econômica bem-sucedida
desde 2002, quando foi eleito deputado estadual, até 2010, quando foi
reeleito deputado federal. Seus bens saltaram de R$ 314 mil para R$ 2,6
milhões. Um aumento de 828%.
Em 2002, quando disputou e ganhou
uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pelo PSB, ele tinha
R$ 314 mil. Declarou-se economista. O bem mais significativo era uma
loja, doada por Sebastião de Barros Quintão, seu pai, ex-prefeito de
Ipatinga, no valor de R$ 131 mil.
(O empresário e fazendeiro
Sebastião Quintão renunciou à candidatura a vice-prefeito de Ipatinga em
2012, após ter o pedido indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele declarou
possuir R$ 1,7 milhão. Foi cassado duas vezes quando prefeito, acusado
de crime eleitoral. Em 2004 foi alvo de denúncias de trabalho escravo, e
teve de fechar um acordo com o Ministério Público do Trabalho. Dono de
cartório de registro de imóveis, ele já foi condenado por improbidade
administrativa e usava sempre um chapéu de fazendeiro.)
Mas
voltemos a Leonardo. Em 2006, quando foi eleito pela primeira vez para a
Câmara dos Deputados, já no PMDB, Leonardo Quintão declarou R$ 986 mil.
Ele tinha 31 anos e se definiu como advogado. Mais da metade desse
montante, R$ 557 mil, referia-se a um apartamento em Belo Horizonte.
Vejamos agora os bens de 2012, conforme a declaração entregue por
Quintão à Justiça Eleitoral. Note-se que aparece na declaração uma
empresa agropecuária, por R$ 588 mil. O primeiro item, truncado como
“Belo Horizonte”, deve se referir a algum imóvel urbano. Antes advogado
ou economista, ele informava agora ser deputado:
BENS – LEONARDO QUINTÃO (2012)
Belo Horizonte - R$ 875.000,00
Credito Com O Irmao Rodrigo Lemos De Barros Quintao - R$ 312.500,00
Sinai Agropecuaria S/A - R$ 588.000,00
Banco Bradesco - R$ 54.188,26
Caixa Economica Federal - R$ 3.073,93
Emprestimo Com Sebastiao De Barros Quintao - R$ 260.000,00
Pegeout 307 Sw Vendida Em 2009 - R$ 71.850,00
Kia Carens - R$ 67.500,00
Saldo Em Conta Corrente Cef - R$ 5.406,60
Emprestimo A Elijah - Administração E Participaçoes Ltda - R$ 400.000,00
Bradesco Poupança - Poliana Madalon Fraga Quintao - Esposa - R$ 321,68
Valor total dos bens declarados: R$ 2.637.840,47
A
Sinai Agropecuária já aparecia em uma declaração de bens do pai,
Sebastião Quintão. Em 2010, a empresa foi decisiva para o relator do
Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marcelo Ribeiro, rejeitar as
contas do fazendeiro. Ele identificou sucessivas mudanças de versão, “que evidenciam o esforço de ocultação empreendido”.
LEIA MAIS: Ministro do TSE viu ‘malícia’ e irregularidades na Sinai ao cassar mandato de Sebastião Quintão
* o titular deste blog é também o
autor do livro "Partido da Terra - como os políticos conquistam o
território brasileiro" (Editora Contexto, 2012)
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