domingo, 19 de fevereiro de 2012

“Informes” levaram juíza a decidir pela desocupação no feriado
 
A juíza Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins escreve, no mandado de reintegração de posse datado do dia 17 de fevereiro, que “novos informes” motivaram o prosseguimento da reintegração de posse na Moradia Retomada, no bloco G do Conjunto Residencial da USP, neste domingo de carnaval.
 
Há alguns dias, estudantes montaram barricadas para impedir a reintegração. Mas a reitoria informou que ela não estava prevista. E, de fato, uma consulta ao processo mostrava que não havia ainda mandado judicial - expedido na sexta-feira por Ana Paula.

Uma cópia do documento foi entregue pelo porta-voz da PM aos jornalistas. Ele mostra que a juíza mantinha-se informada sobre o que acontecia no Crusp, e que o esvaziamento durante o carnaval foi motivo para a reintegração de posse.

Veja o principal trecho do mandado:
 
“Novos informes referentes à ocupação da área em que anteriormente estava estabelecida a Coordenadoria de Assistência Social da USP (Bloco G do Crusp) chegaram a essa unidade.
 
Segundo as notícias ora veiculadas, a situação começou a se acalmar, tendo sido retirados os obstáculos anteriormente utilizados como barreiras de acesso ao interior do imóvel.
 
Esse novo panorama está a sugerir a possibilidade de prosseguimento da diligência de reintegração sem maiores riscos à incolumidade dos ocupantes da área em litígio, dos agentes do Poder Público envolvidos na operação e de todos os estudantes, professores e funcionários da Universidade.
 
Determino, pois, sejam designados Oficiais de Justiça dessa unidade para cumprimento da ordem reintegratória”.
 
Em seguida a juíza determina à USP que providencie os meios necessários para embalar os pertences dos ocupantes. Discorre sobre o destino dos móveis, cabendo também à universidade disponibilizar caminhões e carregadores “de forma célere”.

Ana Paula determina a presença de assistente social da própria USP – que, segundo alguns estudantes, foi hostilizado ao chegar ao local. Ela também diz que poderiam existir menores no local, e que por isso a USP deveria providenciar a presença de integrante do Conselho Tutelar para acompanhar a “remoção coercitiva”.
 
“No cumprimento do ato, ficam autorizados, se necessário, o arrombamento e o reforço policial, observada, em sua utilização, a máxima cautela”, escreve a juíza. “A ordem de arrombamento estende-se a todos os acessos internos ou externos existentes na área ocupada, bem como compartimentos trancados do mobiliário ali existente”.

O estudante William Santana Santos, porta-voz dos moradores do Crusp, disse que os professores Jorge Souto Maior, da Faculdade de Direito da USP, e Luiz Renato Martins, da Escola de Comunicações e Artes (ECA), fizeram um inventário da Moradia Retomada, para mostrar que ela era, de fato, utilizada para moradia. O blog aguarda retorno de contato com o professor Souto Maior.
 
Alceu Luís Castilho (@alceucastilho)
 
@blogOutroBrasil
 

NO FACEBOOK:

Nenhum comentário: