por ALCEU LUÍS CASTILHO (@alceucastilho)
A reitoria da Universidade de São Paulo decretou ontem a
expulsão de seis estudantes. O decreto fala em “eliminação do corpo discente”.
São eles: Aline Dias Camoles e Bruno Belém, da Escola de Comunicações e Artes
(ECA), Amanda Freire de Sousa, Jéssica de Abreu Trinca, Marcus Padraic Dunne e
Yves de Carvalho Souzedo, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
O processo foi iniciado, em 2010, por conta da ocupação de um prédio para moradia estudantil - a chamada Moradia Retomada.
Cinco estudantes foram absolvidos. Outras duas pessoas
escaparam por não estarem mais matriculadas na USP. São eles
Paulo Henrique Oliveira Galego e Pedro Luiz Damião. Este já se formou. O
despacho do reitor, publicado ontem no Diário Oficial, diz que Damião concluiu
o curso e que as anotações da penalidade devem contar “em seus prontuários”.
Os estudantes decidiram neste sábado fazer um ato de protesto na segunda-feira, às 13 horas, em frente da reitoria.
Os estudantes decidiram neste sábado fazer um ato de protesto na segunda-feira, às 13 horas, em frente da reitoria.
O site Jus Brasil publica o despacho do reitor. Os estudantes divulgaram um trecho do Regimento Geral da USP, de 1972 – quando o presidente da
República era o senhor Emílio Garrastazu Medici.
O artigo 250 traz as possíveis faltas que constituem infração disciplinar. Entre elas “praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes”, “utilizar substância entorpecente” e “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso”.
O reitor diz no despacho que, se as normas internas da USP não tivessem referência ao poder disciplinar, mesmo assim "o dirigente não teria como não observá-lo, sob pena de responsabilidade".
Os estudantes da USP estão em greve, decidida em sucessivas assembleias gerais, desde o dia 8 de novembro. Uma das reivindicações é a saída do reitor João Grandino Rodas. Outra, o fim dos processos contra estudantes. Outra, a saída da PM do campus.
O artigo 250 traz as possíveis faltas que constituem infração disciplinar. Entre elas “praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes”, “utilizar substância entorpecente” e “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso”.
O reitor diz no despacho que, se as normas internas da USP não tivessem referência ao poder disciplinar, mesmo assim "o dirigente não teria como não observá-lo, sob pena de responsabilidade".
Os estudantes da USP estão em greve, decidida em sucessivas assembleias gerais, desde o dia 8 de novembro. Uma das reivindicações é a saída do reitor João Grandino Rodas. Outra, o fim dos processos contra estudantes. Outra, a saída da PM do campus.
Mas nem todos os cursos estão seguindo a
decisão dos estudantes. A greve começou no dia em que 400 policiais desocuparam
a reitoria e prenderam 73 estudantes - entre eles, Aline Camoles e Jessica Trinca, duas das estudantes expulsas.
A ocupação da reitoria (e, antes de um
prédio da FFLCH) ocorreu após a prisão de três alunos de Geografia que portavam
uma pequena quantidade de maconha, no estacionamento do prédio da História e Geografia. Uma massa de estudantes se rebelou, em apoio aos detidos.
Veja todos os itens do artigo 250 do Regimento Geral da USP:
Veja todos os itens do artigo 250 do Regimento Geral da USP:
Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a
gravidade da falta cometida.
I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou
avisos afixados pela administração;
II - fazer inscrições em próprios universitários, ou em suas
imediações, ou nos objetos de propriedade da USP e afixar cartazes fora dos
locais a eles destinados;
III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto
ou documento existente em qualquer dependência da USP;
IV - praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
V - praticar jogos proibidos;
VI - guardar, transportar ou utilizar arma ou substância
entorpecente;
VII - perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da
administração da USP;
VIII - promover manifestação ou propaganda de caráter
político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar
ausências coletivas aos trabalhos escolares;
IX - desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos
Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e residências em
próprios universitários.
Esta notícia estará sendo atualizada nos próximos dias. O site da USP e o perfil da reitoria no Twitter não trazem nenhuma informação sobre as expulsões.
A notícia foi dada pelo site USP em Greve, publicado pelo Comando de Greve dos estudantes - durante a paralisação, o DCE e os Centros Acadêmicos são diluídos.
O endereço é: http://uspemgreve.blogspot.com
A notícia só começou a ser publicada nos principais portais no início da noite. O primeiro foi o iG. Depois se seguiram G1, R7, Folha, Terra e Estadão, entre outros.
LEIA MAIS:
Carta Aberta aos Eliminados
Rodas fala à Folha em "sumiço de documentos"
Pietro Germi, Elio Petri e os fura-greve da USP
A notícia foi dada pelo site USP em Greve, publicado pelo Comando de Greve dos estudantes - durante a paralisação, o DCE e os Centros Acadêmicos são diluídos.
O endereço é: http://uspemgreve.blogspot.com
A notícia só começou a ser publicada nos principais portais no início da noite. O primeiro foi o iG. Depois se seguiram G1, R7, Folha, Terra e Estadão, entre outros.
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